Multas do X foram pagas, mas plataforma continua suspensa

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou as contas bancárias e os ativos financeiros do X (antigo Twitter) e da Starlink Brasil, depois de bloquear um total de R$ 18,3 milhões das empresas.

A quantia corresponde a multas devidas pela plataforma à Justiça. Apesar da decisão, o X segue suspenso no Brasil. Isso porque, para ser desbloqueada, além do pagamento das multas, a rede social deve cumprir outras decisões judiciais.

Uma delas é a remoção de perfis que divulgavam mensagens criminosas e ataques à democracia. A empresa também precisa indicar um representante legal no Brasil, como manda a legislação local.

As condutas levaram a plataforma a ser suspensa no país no dia 30 de agosto, por ordem de Moraes. A decisão foi confirmada por unanimidade pela primeira turma da Corte.

Tanto o X como a Starlink são de propriedade do bilionário Elon Musk. Moraes entendeu haver a chamada responsabilidade solidária entre as empresas para pagamento das penalidades. Segundo o magistrado, houve o reconhecimento da existência de um “grupo econômico de fato”.

 

AGU defende que STF rejeite ações

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, nesta sexta-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social X e a multa imposta a quem burlar o bloqueio.

A AGU entende que o tipo de ação movida — uma arguição de descumprimento de preceito fundamental — não cabe para contestar decisão da Corte. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defende que os processos sejam rejeitados sem análise do pedido.

Segundo Messias, a decisão de suspender o X não contraria a Constituição e está “suficientemente fundamentada”.

“Ao que parece, busca a autora valer-se da arguição de descumprimento de preceito fundamental como veículo de transposição da análise do caso para o Plenário do Supremo, o que não se pode admitir, tanto por não ser esse o escopo da ADPF como porque compete legitimamente às Turmas o referendo das decisões cautelares editadas nos feitos de sua competência”, afirmou. (Foto: Reprodução)

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