Após seis anos, MJ anuncia demarcação de três terras indígenas

A medida anunciada pelo ministro vale para os estados do Mato Grosso e do Pará

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski encerrou nesta quinta-feira (5) um longo período sem demarcações realizadas através da pasta. Ele assinou a portaria declaratória de três terras indígenas, o que não acontecia há seis anos.

A portaria é uma das etapas mais importantes do processo de demarcação dos territórios, mas ainda não é o final. Desde o início da gestão, 12 terras indígenas foram homologadas por Lula. As três terras que tiveram sua declaração assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski são: Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso, Terra Indígena Maró, no Pará, e Terra Indígena Cobra Grande, também no Pará.

As terras indígenas do Mato Grosso têm uma população estimada de 234 pessoas (de acordo com dados de 2013). A terra indígena Maró, no Pará, tem uma população de 400 pessoas (2024), e contempla os povos Borari e Arapium. Cobra Grande, também no Pará, tem uma população de 583 pessoas (dados de 2008).

“Temos a convicção de que há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro em Brasília (DF).

A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que estabelece que os povos originários só podem reivindicar a posse do território que ocupavam na época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa tese.

No entanto, no mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou uma lei que estabelecia o marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, mas o veto foi rejeitado pela casa legislativa.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final. No entanto, a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

“Escolhemos três terras que não estão envolvidas nessa discussão que se trava hoje entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal acerca do marco temporal. São terras que entendemos que estão isentas de qualquer controvérsia jurídica. Entendemos que tínhamos que dar agora um primeiro passo para retomar as demarcações como manda a Constituição”, disse Lewandowski.

(Foto:  Robson Alves / Ministério da Justiça e Segurança Pública)

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